A sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, é o instituto justrabalhista que se caracteriza pela mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. O presente estudo trata da questão da sucessão trabalhista de forma objetiva, trazendo novas formas de caracterização da sucessão trabalhista introduzidas pela jurisprudência, além das tradicionais, incorporação, fusão, cisão, transformação e alienação. Aborda a questão dos efeitos da sucessão trabalhista para o sucedido, o sucessor e o trabalhador, bem como a responsabilidade pelos créditos trabalhistas na ocorrência desse evento e os limites da responsabilidade, que passa a ser do sucessor a partir do momento da ocorrência da sucessão. Com referências atualizadas sobre a Emenda Constitucional nº 45, que amplia a competência da Justiça do Trabalho e sobre a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, que projetam efeitos no instituto da sucessão trabalhista.