Biossegurança em Estabelecimentos de Beleza e Afins chega em sua nova e segunda edição integralmente revisto atualizado e ampliado. O seu lançamento ocorre logo após a emergência de diversos cenários, como a pandemia do COVID-19, a regulamentação das atividades em estabelecimentos de beleza e outros eventos a ela correlacionados. Eis os mais importantes: - COVID-19 - nunca se falou tanto em uso de máscaras cuidados com a limpeza, desinfecção e esterilização - Reconhecimento do exercício de profissionais da área da beleza - cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (Lei 12.592 de 18.01.2012) - Reconhecimento da profissão de esteticista - cosmetólogo e técnico em estética (Lei 13.643 de 03.03. 2018) Tais legislações preconizam que os profissionais da beleza devem zelar pela segurança dos clientes, evitando exposição a riscos e potenciais danos e devem cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação [...]