As fontes restituitórias, ou quase-contratos, foram reguladas pelo Código Civil de 2002 de forma até então inédita no Direito brasileiro, e se encontram no Título VII do Livro das Obrigações. Nesse Título, apenas a promessa de recompensa (arts. 854 a 860) não pode ser considerada quase-contrato. Após breve histórico sobre o Direito Restituitório, o autor analisa, artigo por artigo, os institutos da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa (arts. 861 a 886). Destaca, principalmente, o impacto da introdução de uma regulamentação própria para o enriquecimento sem causa no Direito brasileiro.