Igualdade e discriminação, eis dois conceitos aparentemente simples que envolvem, todavia, grande complexidade. Afinal, se em alguns casos é fácil afirmar a exigência de tratamento igual das pessoas, em outros é muito mais difícil. Todos certamente concordam que em regra não se pode deixar de admitir alguém por conta do gênero, masculino ou feminino. O que dizer, porém, de benefícios diferenciados, concedidos apenas aos integrantes de um dos gêneros? As mulheres aposentam-se antes dos homens. É legítima a distinção? E o intervalo para repouso, antes da prorrogação da jornada (CLT, art. 384), concedido apenas às mulheres, permanece em vigor? Igualdade e discriminação suscitam ainda vários outros problemas, como a legitimidade das ações afirmativas e o tratamento processual dos processos sobre discriminação, especialmente no tocante ao ônus da prova. São algumas das questões enfrentadas ao longo do presente texto, com ampla indicação de precedentes jurisprudenciais, nacionais e estrangeiros, e farta referência bibliográfica.