O presente trabalho tem origem em uma pesquisa realizada pelo primeiro Autor junto ao Centro Universitário de Vila Velha-UVV/ES, entre os anos de 2008 e 2009, com o auxílio dos alunos pesquisadores Mayara de Oliveira Nogueira e Renan Nossa Gobbi, época em que haviam sido publicadas apenas as Súmulas Vinculantes de nºs 01 a 16. A hipótese que seria investigada era o possível descumprimento das exigências constitucionais de edição das SV´s por parte do STF, diante da polêmica gerada com a então recente publicação das Súmulas 11 (algemas) e 13 (nepotismo). Esse era inclusive o problema concreto que havia motivado a produção da pesquisa. Os critérios avaliados eram de ordem quantitativa (reiteradas decisões em matéria constitucional) e qualitativa (coerência entre os textos das Súmulas e o conteúdo dos precedentes). Em 2010 o primeiro Autor deixou os quadros daquela respeitável instituição de ensino e ingressou na Universidade Federal do Espírito Santo-UFES, após aprovação em concurso público para o cargo de Professor Adjunto I, passando a fazer parte do Departamento de Direito, junto ao curso de graduação, e a integrar também o corpo docente do Curso de Mestrado em Direito Processual Civil, em cujo programa organizou um grupo de pesquisa permanente sobre Precedentes Judiciais. No contexto desse último grupo de pesquisa, e agora com o auxílio dos alunos pesquisadores Layla Gonçalves Hatab, Angela Baptista Balliana Kock, Aloyr Dias Lacerda, Cristina Passos Daleprane e Arthur Daher Colodetti (Mestrado), Hugo Schneider Côgo e Thiago Valadares (Graduação), a análise das SV´s 17 a 32 foi finalizada, culminando assim no trabalho que ora se apresenta. Antes disso, entre os anos de 2004 e 2005, a segunda Autora, sob a orientação do primeiro Autor, desenvolveu uma pesquisa acerca da aplicação da regra contida no art. 52, X, da CF, que prevê a suspensão pelo Senado da lei proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, trabalho diagnóstico de excelente qualidade que segue publicado na Parte II, diante de seu caráter complementar da Parte I.