"A morte de todos os paradigmas, como solenemente declarou Derrida, não significou apenas a mudança dos standards que norteavam o Direito Público, mas representou igualmente a mudança de todos os parâmetros que arrimavam o Direito Privado. O gap teorético entre essas duas searas, como fora sustentado por Ulpiano, Gaio e tantos outros, não mais se sustenta; em seu lugar surgem vários links que não permitem, de forma nítida, diferenciar a esfera pública da esfera privada. (...)".