Este trabalho, com o qual Christiano Fragoso graduou-se Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Candido Mendes, constitui, sem a menor dúvida, o mais brilhante e exaustivo estudo jurídico-penal sobre a criminalização das reivindicações e das lutas dos trabalhadores brasileiros. Antes de mais nada, quero destacar a abertura metodológica que perpassa toda a investigação, e pode exprimir-se numa pretensão realista que em algum momento Christiano assim resumiu: o conceito jurídico de greve deve se adequar, tanto quanto possível, ao conceito social de greve, e não ao contrário. Nesses tempos de delírios normativistas europeus, é confortador que um jovem jurista latino-americano busque interlocução com a história e com a ciência política na construção de seu objeto, e compartilhe do entendimento, talvez pouco ambicioso mas clarificador, de que a lei não pode mesmo determinar que as mulheres procriem em seis meses, nem converter o exercício de um direito em delito. Sem dúvida, o quadro teórico delineado por Christiano desmonta qualquer argumentação pretensamente racional em favor de um tipo legal de delito de greve, como afirmou Nilo Batista no prefácio. O desafio parece ser o de fazer prevalecer a racionalidade e a realidade é que os tempos sombrios atuais não andam favoráveis ao racional e ao legal. Daí a importância de vir a lume a segunda edição da obra. Estas são as armas com que a democracia pode contar: argumentos racionais, fundados em nossa experiência histórica, muito bem analisada, e na crença de que a perpetuação das desigualdades termina por ser a foz onde deságuam as consequências de substituir políticas sociais pelo direito penal.