Necessária para criar bens a partir dos recursos naturais (bens ambientais), a energia é um bem ambiental tutelado na forma do que estabelece a Constituição Federal e balizado por meio de normas infraconstitucionais, conforme suas diferentes formas, visando o aproveitamento das chamadas fontes de energia. Com o objetivo de desenvolver breve estudo jurídico vinculado à tutela jurídica de referido bem ambiental, de fundamental importância para brasileiros e estrangeiros residentes no País, os autores, depois de estabelecer os necessários parâmetros constitucionais destinados a orientar a correta interpretação jurídica das normas infraconstitucionais vinculadas à tutela das fontes de energia, abordam de forma didática a tutela jurídica dos recursos hídricos vinculada à produção de energia elétrica, a tutela jurídica do petróleo, assim como a tutela jurídica da biomassa renovável (biocombustível e biodiesel).