Esta obra analisa se a previsão estatuída no art. 29 do Estatuto de Roma que prevê a imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional é constitucionalmente adequada ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial em relação à previsão dos crimes expressamente considerados imprescritíveis no art.5º, XLII e XLIV da Constituição Federal. Esta análise é contextualizada no momento de crescimento das interações sociais, políticas, econômicas e, especialmente, jurídicas entre países na edificação de uma comunidade internacional transnormativa, em que o comprometimento entre Estados é cada vez mais estreito através de instrumentos normativos internacionais, como tratados e convenções. Estuda-se, também, a formação da atual constituição da jurisdição penal internacional, desde os primeiros Tribunais com finalidade de apurar crimes internacionais, até o Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma. Utiliza-se como base metodológica deste trabalho, estudo descritivo-analítico por meio de análises de obras doutrinárias, do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores sobre o tema, bem como um estudo reflexivo acerca das finalidades dos institutos jurídicos envolvidos na temática. Percebida a indicação jurisprudencial sobre a possibilidade de inserção de novas hipóteses de imprescritibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, e compreendida a lesividade peculiar dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, conclui-se pela inexistência de óbice, no ordenamento jurídico pátrio, às imprescritibilidades dos crimes previstos no art. 29 do Estatuto de Roma.