O Novo Código apenas torna mais saliente a necessidade de outorgar nova configuração à relação entre a lei, a doutrina e a jurisprudência, reorganizar a administração judiciária e introduzir adequadamente a figura do precedente judicial no Brasil está no reconhecimento do caráter mitológico do cognitivismo interpretativo e no reconhecimento da dupla indeterminação do direito; Essa é a efetiva razão pela qual a interpretação judicial do direito deve importar como direito vigente e cujas razões devem ser tomadas como normas dotadas de vinculatividade para toda a sociedade civil e para todas as instâncias do Estado Constitucional. Esta quarta edição aparece marcada pela incorporação de algumas reflexões oriundas de meus livros sobre a Reclamação e sobre a Superação para Frente e Modulação de Efeitos – escritos e publicados em 2020 e 2021.