A palavra sucessão implica a ideia de transmissão de bens. Em que pese a existência de diversas espécies de transmissão de bens e de direitos, no Direito das Sucessões o estudo se volta à cessão gratuita causa mortis, e o seu objeto de estudo abrange os princípios jurídicos que disciplinam a transferência do patrimônio de uma pessoa que morreu aos seus sucessores. Este trabalho corresponde à tese de doutorado brilhantemente defendida pelo Autor Inacio de Carvalho Neto, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e tem por objetivo fomentar a reflexão acerca da evolução da sucessão do cônjuge e do companheiro no direito brasileiro, partindo-se de uma perspectiva histórica, demonstrando as tendências legislativas para o tema. É despiciendo reafirmar a importância do tema: todas as pessoas nascem dentro de uma família e, em geral, durante a sua vida, formam outra família (ou, frequentemente, mais de uma), pelo casamento ou pela união estável, normalmente falecendo na condição de casados ou companheiros e, em regra, deixando bens a inventariar. Segue-se, daí, a importância do estudo do Direito das Sucessões, especificamente voltado à sucessão de cônjuge ou companheiro, que abrange um elevado percentual das sucessões ocorridas no Brasil.