Esta obra visa atender as frequentes consultas que recebemos, bem como as dúvidas suscitadas pelos participantes de nossos treinamentos. Dentre os questionamentos, a quantidade e a frequência das medições são as mais recorrentes. A NR-9 estabelece que, pelo menos uma vez por ano, deve-se realizar análise global do PPRA. Sendo assim, a maioria dos profissionais entendem que essa análise inclui a realização da avaliação dos riscos ambientais. Ora, essa estratégia não é correta, pois todas as medições serão sempre realizadas no mesmo período. Já a NR-22 determina a quantidade de medição de poeira mineral em função do tamanho do grupo, no entanto, não estabelece o critério de tratamento estatístico dos dados. Na legislação brasileira apenas a Instrução Normativa n. 01/95, do MTE, define a estratégia de avaliação incluindo o tratamento estatístico dos dados quanto ao agente químico benzeno.