Após experiências de violações significativas aos direitos essenciais ao tratamento da pessoa enquanto ser humano que marcaram, sobretudo nos séculos XVIII e XIX, tomando como marco o pós II Guerra Mundial, tem-se a ampliação de direitos e de instrumentos a sua efetivação, quer no plano interno, quer internacional. Nesse contexto, passou-se a exigir postura estatal distinta: de poder centrado num monarca autoritário seguido pelo não intervencionista ao Estado do Bem-Estar Social onde a promoção, ampliação e instrumentação de direitos se tornou imprescindível. No Brasil, com a democratização do país e a promulgação da Constituição, cujo fundamento essencial é a dignidade da pessoa humana, a concretização de direitos fundamentais, da personalidade e o respeito à separação passam a permear todo ordenamento jurídico.