O advento de um Novo Código de Processo Civil impacta na vida de todos. Primeiramente, no jurisdicionado, destinatário final da prestação da Justiça, aquele que tem no Novo CPC a esperança de que o Sistema de Justiça no país, como um todo, seja capaz de entregar, em tempo razoável, tutela jurisdicional de qualidade. Impacta, também, no ofício dos advogados (públicos e privados), defensores públicos, e membros do Ministério Público, profissionais cuja atuação é essencial à administração da Justiça, e sem a qual, definitivamente, ela não é realizada. Mas de todos esses talvez os que mais sentirão os impactos imediatos do sucesso ou o revés da novel legislação (e a felicidade ou a frustração em aplicá-la) sejam os servidores da Justiça, entre os quais se incluem os juízes. Afinal, enquanto se escreve esse texto, o Brasil alcança o astronômico número de 100.000.000 (cem milhões) de processos/recursos em andamento. Não se tem notícia, em direito comparado, de um país que, na atualidade, conviva com tamanha quantidade de ações judiciais. O Sistema de Justiça, por outro lado, não é capaz, dentro do modelo cultural e processual vigentes, de dar vazão a esse acentuado número de demandas. (...) Sem dúvida, o novo CPC pode contribuir para debelar essa crise do Sistema de Justiça e do processo. Mas, sozinho, não será capaz de modificar esse quadro. Por isso, altamente auspiciosa essa iniciativa da Editora Juspodivm em patrocinar uma coletânea para que a magistratura brasileira debatesse o Novo CPC. Afinal, o sucesso ou insucesso da Lei 13.105/2015 dependerá e muito , da forma como os juízes interpretarão e aplicarão o novel diploma (...). Houve uma opção do organizador desta coletânea em convidar apenas professores/juízes para nela escrever. E apenas juízes de carreira, o que permite ao leitor sem nenhum juízo de valor sobre as posições adotadas pelos autores , ter uma visão real do que a maior parte da magistratura brasileira pensa sobre o Novo CPC.