Uma das partes da execução mais retocada no CPC/2015, relativamente ao seu antecessor, respeita à execução da prestação alimentícia; Formalmente, o assunto é versado em dois capítulos autônomos, tanto que fundada a pretensão a executar em título judicial (artigos 528 a 533) ou extrajudicial (art. 911 a 913), mas a disciplina se caracteriza pela relativa homogeneidade; Seja como for, a separação formal reclama tratamento autônomo e harmonioso, aqui obstinadamente almejado; A monografia trata de todos os meios para o credor realizar o crédito alimentar, destacando-se, uma vez mais, o mecanismo de ameaça de prisão.