Esta obra analisa, com base na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, o que significa fazer história do direito na sociedade moderna. Para isso, são apresentadas, em primeiro lugar, duas vertentes teóricas - uma delineada por Niklas Luhmann; a outra, por Reinhart Koselleck -, que procuram explicar a característica de modernidade que se atribui à sociedade atual. Partindo da constatação de que esta é uma sociedade funcionalmente diferenciada (ou seja, composta por diversos sistemas autônomos - política, educação, economia, ciência, direito e outros -, cada um dos quais responsável por realizar uma função social relevante), é exposta a complexidade temporal dos sistemas sociais e, em particular, do direito enquanto um possível objeto de pesquisa histórica. Desta maneira, o direito é apresentado como um sistema autônomo, que muda a cada nova operação realizada e que, além disso, produz autodescrições, por meio das quais estabelece a sua própria identidade na sociedade. Essas características sugerem que a escrita da história do direito é mais complexa do que parece a princípio, sobretudo porque precisa levar em conta as descrições que o próprio direito faz sobre si mesmo. Em decorrência de constatações desta ordem, são avaliadas as possíveis formas de observação histórica sobre o sistema jurídico e o que significa fazer história do direito na sociedade moderna.