Este livro, dedicado ao estudo da exigência de lealdade no processo penal, busca auxiliar os envolvidos na persecução criminal a orientarem o seu comportamento no processo e a exercitarem um exame crítico sobre as condutas uns dos outros. Partiu da premissa de que o exercício do poder de punir pode ser legítimo, se o sistema processual for democrático, mas não será democrático, se a jurisdição não for digna de credibilidade. Esta tomada de posição em favor da democracia significa aceitar que as relações sociais e o direito só estão justificados na base de valores compartilhados, portanto, exigem uma configuração ética. O personagem central do estudo é a pessoa acusada de delitos, alguém que, culpado ou inocente, estará envolvido pelo estigma da dúvida, da suspeita que a decisão judicial nem sempre dissipa, mas, também, uma pessoa capaz de medir conseqüências e de fazer escolhas, que precisa ser tratada como adulto, como responsável. Há certa carência de estudos centrados no regime jurídico da defesa. Na primeira parte da obra o foco foi dirigido à teoria da constituição sustentando as vantagens de um constitucionalismo democrático deliberativo. Envolveu o exame das transformações pelas quais tem passado o estado contemporâneo, palco da jurisdição penal. Na segunda parte, o foco foi centrado no processo penal, nas garantias constitucionais de um sistema processual penal democrático, procurando demonstrar que um processo democrático autoriza exigir lealdade, inclusive da defesa, que só um sistema democrático justifica cobrança de lealdade e que o processo não pode ser qualificado como verdadeiramente democrático se qualquer dos seus personagens for dispensado do dever de lealdade.