Em 1999, o professor Ricardo Aronne entregou à comunidade jurídica uma produção ímpar no que diz respeito à concepção do Direito de Propriedade. E hoje, passados mais de 10 anos da entrada em vigor do ‘novo Código Civil’ necessita-se afirmar, que ainda permanece atual. Com responsabilidade, apresentou domínio e propriedade como definições autônomas, informando aos leitores que as noções se prestam a finalidades distintas. Marcou o cenário jurídico com uma concepção que, ao contrário das tradicionais, dá guarida a lidas da prática diária. Produziu uma teoria que efetivamente sustenta a prática, construindo noções técnicas que viabilizam a densificação do projeto constitucional, desafiador, includente, mas, sobretudo, voltado para o ser humano.