Este livro aborda a formação da teoria geral do processo, caracterizando-a como um produto do processualismo científico germânico e italiano. Para tanto, esta obra realiza um percurso histórico-teórico que inicia com a ruptura que a polêmica entre Windscheid e Muther realizou em relação ao conceito de ação e segue com a análise do papel de autores como Plòsz, Degenkolb, Büllow, Wach, Klein e Chiovenda na construção do direito processual. Os autores, aqui, defendem que a teoria geral do processo, idealizada a partir da tríade jurisdição, processo e ação, limitou o processo à condição de instrumento da jurisdição, tratando-se, por isso, de uma teoria do processo sem processo, perspectiva que inspirou diversas legislações autoritárias do século XX. Após mostrarem as raízes e derivações desse movimento no direito processual brasileiro, os autores, partindo da doutrina do garantismo processual, formulam um novo recomeço para a teoria do processo.