A presente obra analisa o instituto da fraude contra credores regulada no Código Civil brasileiro, de 2002, e na Lei de Falência e Recuperações de Empresas, de 2005, de logo identificando uma dicotomia nociva decorrente de confusão conceitual de fraude. O confronto entre as legislações aponta uma maior eficiência dos instrumentos processuais da lei falimentar em detrimento da lei civil, especialmente quanto às sanções dos atos fraudulentos e pela possibilidade de configuração da fraude contra credores futuros. Nesse sentido, a fraude é vista como gênero que comporta a fraude subjetiva e a fraude objetiva como espécies. O princípio da boa-fé, instituidor de deveres jurídicos prévios à relação negocial, e o diálogo das fontes, são utilizados como vetores de superação dos problemas oriundos desse sistema dual, para inserir no direito civil pátrio a figura da fraude contra credores futuros, então inédita nesse ramo do direito.