A busca de um estudo sobre o Direito Comunitário, sob a perspectiva da Constituição Federal brasileira, foi impulsionada pelos ricos debates empreendidos na década de 1990 durante o nosso Curso de Mestrado, na disciplina Direito das Relações Econômicas Internacionais II, que tinha como titular o saudoso Professor Celso Ribeiro Bastos. São analisados neste trabalho os institutos, as normas e estruturas que formam a União Europeia e o MERCOSUL. A abordagem, a partir de uma ideia básica sobre essas organizações, objetiva permitir seu estudo à luz da Constituição brasileira. O contexto mundial atual é marcado por processos de integração econômica que, com amplitude regional ou microrregional, seguem o caminho pavimentado pela economia globalizada. Esta, por sua vez, calcada no desenvolvimento das comunicações e na organização multipolar do mundo, estabeleceu um processo seletivo que somente permite a sobrevivência, no mercado mundial, dos espécimes (Estados e empresas privadas) mais bem preparados. Nessa esteira, a regionalização econômica assume grande importância, como fator de amortização dos efeitos nocivos dessa globalização. O Estado brasileiro é um dos protagonistas na formação do Mercado Comum do Sul, bloco comercial que visa o estabelecimento de um mercado comum, inicialmente, com a Argentina, Paraguai e Uruguai. Dada a importância da organização econômica em bloco regional, sobretudo para os países em desenvolvimento, entendemos ser de suma importância o adequado tratamento jurídico do tema no contexto constitucional pátrio.