A idéia-força da coisa julgada material, jungida pelo sopro divino do absoluto, vem de longe e os seus mentores não fazem outra coisa senão repetir um refrão muitas vezes proclamado. Ressuscitam a velha fórmula do dar a cada um o que é seu: ao pobre, a pobreza; ao miserável, a miséria e ao perdedor, a decisão iníqua. Fundada no senso comum teórico, essa doutrina reflete a visão estereotipada do saber haurido nos cursos de direito.