Nas sociedades cooperativas, os associados se obrigam a contribuir com bens ou para o exercício de uma atividade económica, de proveito comum e sem objetivo de lucro, conforme demarcado pela Lei nº 5.764/71. para o autor esta Lei é retrógrada e não atende aos princípios constitucionais voltados às cooperativas. Classifica as cooperativas no sistema jurídico brasileiro, traçando as diferenças entre a cooperativa e as sociedades empresárias e simples e, quais são os tipos de cooperativas (crédito, habitacional, de trabalho, de consumo e etc.).