Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica, financeira. Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade no âmbito corporativo. [...]