O trabalho objetiva apresentar as principais teses de defesa dos contribuintes a respeito da manutenção dos efeitos da coisa julgada no tempo, quando aqueles obtiveram decisões definitivas eximindo-lhes do pagamento da CSL. Tais teses de defesa serão contraditadas com as suscitadas pelo Fisco no parecer PGFN/CRJ nº 492/2011, por meio do qual sustenta a cessação imediata e automática das decisões definitivas obtidas pelos contribuintes. O trabalho é extremamente oportuno porque tal controvérsia será definida pelo STF no âmbito dos recursos extraordinários nºs 949.297/CE e 955.227/BA (leading cases), ocasião em que deverão ser enfrentadas as teses dos contribuintes e do Fisco. Ainda, mesmo após os referidos julgamentos, o trabalho se revelará importante porque consiste em terreno fértil para entendimento de novas discussões que surgirão na matéria.