O estudo da repartição de competências constitucionais revela comandos de cooperação entre os componentes da federação para o progresso político e a pacificação das controvérsias regionais. Em meio a tais comandos, destacam-se a competência comum material dos entes federativos para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência e a norma do artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal, que fomenta a atuação político-administrativa conjunta dos entes federativos, visando, dentre outros, ao estabelecimento de políticas públicas eficazes para a prestação de serviços de natureza social. Para essa cooperação interfederativa há valiosos instrumentos previstos no sistema jurídico à disposição dos entes federativos. A utilização desses instrumentos é necessária para que se compatibilizem o princípio da solidariedade, decorrente das competências comuns materiais, e o princípio da igualdade substancial entre os entes federativos, mediante a divisão de tarefas entre eles de acordo com suas capacidades, corrigindo-se as assimetrias regionais. Em consequência, promover-se-ão o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional e a efetivação dos direitos fundamentais sociais em favor da população. O artigo 198 da Carta Política impõe a conjugação de esforços de todos os entes federativos nas ações e serviços públicos de saúde. Diante das especificidades do direito à saúde das pessoas com deficiência, sua efetivação depende de uma política pública direcionada e que preveja a atuação conjunta e solidária de todas as pessoas políticas, mediante os instrumentos de cooperação interfederativa previstos no sistema jurídico.