O tributo é a principal receita que dispõe o Estado para garantir os direitos previstos no texto constitucional. No entanto, a forma de sua imposição, muitas vezes, parece violar os mesmos direitos que este visa promover. Daí resulta a grande rejeição em seu recolhimento, levando com que os Estados se valham da multa fiscal como um instrumento de reforço à sua compulsoriedade. Ocorre que, as multas fiscais do ICMS, nem sempre apresentam uma dosimetria que atenda aos preceitos constitucionais, acarretando dúvidas quanto à sua legitimidade e ao padrão de justiça em sua aplicação. Este fato tem propiciado muitas demandas ao Judiciário, que já não se limita a declarar a inconstitucionalidade, mas vem reduzindo os seus valores, em uma clara intervenção do subjetivismo judicial na política punitivo-fiscal do Estado. Esse quadro se mostra extremamente danoso ao ente público, não apenas pela desconstituição de créditos tributários e aos custos envolvidos, mas, também, pela judicialização da competência tributária e o enfraquecimento da autoridade do Poder Executivo. Propõe-se, a partir do estudo de algumas multas estabelecidas pela lei que regulamenta o ICMS no Estado do Pará, um modelo de dosimetria às multas fiscais do ICMS, com esteio no postulado da proporcionalidade e da igualdade.