O direito autoral e o direito das patentes tutelam as relações dos homens em sociedade quando elas têm por objeto jurídico uma obra intelectual ou uma invenção. Deve-se conferir ao autor do software uma proteção jurídica patrimonial com características semelhantes a um monopólio na exploração comercial do resultado de sua ideação criativa, com o direito exclusivo de aliená-la, reproduzi-la, utilizá-la e preservar sua inteireza. Obra intelectual proveniente do impulso criador do ser humano, o programa de computador é dotado de expressão concreta, originalidade e utilidade; ainda assim, esse seu caráter utilitário não prejudica sua inserção no catálogo das obras intelectuais. "Um produto do trabalho mental é, mais plenamente, uma propriedade do que o produto do trabalho corporal, porque o trabalhador foi o único fator de sua riqueza" (Clóvis Bevilaqua). Da mesma maneira que o direito precisou adaptar-se às conseqüências da primeira Revolução Industrial, criando tanto o direito autoral como o direito das patentes, ele precisa agora proteger os bens imateriais mais importantes da terceira Revolução Industrial: os programas de computador, como obra intelectual; e as invenções relacionadas a programa de computador, como invenção. Se, por um lado, a proteção jurídica dos programas de computador e suas invenções relacionadas corresponde a legítimos interesses, por outro lado, permanece a questão de saber como desenvolver um sistema de proteção a autores e inventores que estimule a inovação e a propagação do conhecimento. Em sua essência, esta obra busca proporcionar caminhos seguros, sustentados por sólidos argumentos, para a proteção por meio do direito autoral para a imensa maioria dos programas de computador; proteção esta destinada, sobretudo, ao seu conteúdo literal, autorizando-se a descompilação, a conversão do programa em código-objeto para código-fonte. Essa proteção estende o direito das patentes às invenções relacionadas ao software, nas quais estejam presentes os requisitos da novidade, da atividade inventiva e da aplicação industrial. O combate à pirataria envolve a adoção de um sistema jurídico que reconheça aos autores de softwares e aos inventores de invenções relacionadas a programa de computador o direito exclusivo de exploração comercial de suas criações do espírito.