A pretensão principal deste trabalho é estabelecer uma conexão entre o conceito de consentimento informado desenvolvido pelas teorias morais, com princípios e regras jurídicas. O ponto central da discussão é fornecido por uma assertiva de Berg e outros: o consentimento informado corresponde a uma junção de visões, pois se trata de uma teoria baseada em princípios éticos, cujo efeito é garantido por decisões judiciais e implementado [na prática] por clínicos.