A presente obra procura analisar o instituto jurídico da prova no processo civil, mediante uma perspectiva democrática, servindo-se da Constituição Federal como ponto de partida metodológico e sistemático. Faz-se um estudo das bases introdutórias para a compreensão do direito à prova, abordando os conceitos, funções e natureza desse direito. Logo após, o autor analisa o texto constitucional, buscando alicerces para a construção do direito à prova que permitam uma releitura do ordenamento jurídico processual. Espera-se que, através desta e de outras tentativas de aperfeiçoamento, o processo torne-se um instrumento útil para a realização da Justiça.