Por que (não) fazer uso da arbitragem ambiental para a solução de controvérsias envolvendo o meio ambiente? É certo que as vias judiciárias estão se especializando na matéria ambiental. Todavia, seria justo e de bom tom ignorar a oportunidade das partes, em um caso concreto, escolherem quem e com base em que critérios e procedimentos deva decidir sobre o conflito que lhes aflige? Lembrando que Comissões e Cortes de Arbitragem Ambiental já estão sendo instaladas fora do Brasil, e sendo a arbitragem instrumento previsto em diversos acordos internacionais de conteúdo ambiental, quais as possibilidades de aplicá-la em âmbito nacional? A solução arbitral traria um risco maior, de modo a comprometer o meio ambiente ecologicamente equilibrado? Diante das dúvidas expostas, a obra Arbitragem Ambiental - Solução de conflitos (r)estrita ao âmbito (inter)nacional esclarece as capacidades desta via alternativa servir como mecanismo legítimo de solução de controvérsias ambientais, e avalia as condições para a sua utilização na tutela do bem ambiental. Lendo-a, o usuário de recurso ambiental - seja para sua própria sobrevivência, seja para o exercício de sua atividade -, identificará elementos importantes para a avaliação, caso a caso, da arbitragem como mecanismo adequado a dirimir potenciais conflitos, aumentar o patamar de qualidade ambiental e contribuir para a pacificação dos interesses envolvidos.