Os traficantes continuam sendo julgados como criminosos comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos. O tempo máximo de atenção permanece em quinze anos. Para o financiador do tráfico, as penas previstas são maiores; variam entre oito e vinte anos de prisão. Com relação à repressão, seja ela dirigida à produção ou ao tráfico ilícito de drogas, as novas regras ampliam os esforços de forma mais inteligente, como forma de conter a prática desordenada da produção e do tráfico no território nacional e em rotas internacionais. A nova lei tem vários objetivos, entre os quais: a) instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com maior integração entre os órgãos que combatem a produção e o tráfico de drogas; b) prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes; c) estabelecer normas para repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas; d) definir crimes: o usuário de drogas recebe outro tratamento ao cometer o crime por estar portando substância entorpecente ; e) cooperação internacional: o governo brasileiro estabelecerá com outros. Estado, bem como com organismos internacionais. Há de se lembrar que, em contraposição, o abrandamento da nova lei sobre drogas poderá, eventualmente, servir de incentivo ao uso de drogas ilícitas, aumentando consideravelmente a comunidade dos usuários e dependentes. Assim, não se pode mais cultuar a presença de omissos que nada fazem diante do problema, sendo preciso convocar todos para a grande batalha contra esse mal que afeta a todos os grupos sociais.