Trata-se de estudo que indicou como hipótese a verificação da obrigatoriedade ou não do seguimento da ordem de penhora dos art. 11 da Lei de Execuções Fiscais e art. 835 do Código de Processo Civil. Dada a amplitude do tema, para analisar a obrigatoriedade desse rol, foi limitado como parâmetro de estudo as micro e pequenas empresas. Além da limitação da análise quanto a essas pessoas jurídicas, analisou-se a possível obrigatoriedade ou não dessa ordem de penhora acaba por violar o princípio da isonomia. Portanto, o objeto do estudo foi verificar a possibilidade de flexibilização do rol de penhora dos art. 11 da LEF e art. 835 do CPC/2015, para as micro e pequenas empresas, a partir do princípio da isonomia, utilizando o procedimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, tendo como contexto a escola neoconstitucionalista.