Fruto de pesquisa teórico e empírica financiada pela FAPERJ e pela Universidade Federal Fluminense, o texto apresenta um inventário do desenvolvimento histórico de institutos de direitos reais, até o posicionamento na perspectiva do neoconstitucionalismo. Situado nos debates teóricos mais atuais, a investigação centra seu foco na jurisdição enquanto ferramenta de realização dos direitos materiais, com as perspectivas permitidas pela Carta Magna de 1988. O aprofundamento na atividade jurisdicional foi realizado com vistas as novas perspectivas hermenêuticas, consagrando a teoria dos direitos fundamentais e a concretização da função social da propriedade no solo urbano, cuja vertente eleita foi a ação de usucapião especial urbana e sua ineficácia gritante frente aos objetivos alocados pelo Estatuto da Cidade. A ineficiência foi exemplificada pela parte empírica centrada na série de ações judiciais que objetivavam a regularização fundiária na área do Morro do Palácio, na cidade de Niterói, que nunca conseguiram ter o cumprimento do rito processual, por um descompasso tecnológico na operação dos mecanismos processuais, concretização de mais uma das hipóteses de não atendimento do acesso à justiça.