Por autotutela executiva da administracao publica entende-se, usualmente, a execucao pela administracao, sem decisao judicial previa, da sua definicao unilateral do direito para determinada situacao juridica concreta (e o que tradicionalmente se designa por privilegio da execucao previa). Partindo dessa nocao preliminar, o nosso objectivo e contribuir para a analise do respectivo fundamento, ou da sua compreensao como problema juridico-politico. Sabendo-se que o Estado impoe decisoes suas aos particulares, afectando a sua liberdade com justificacao, em geral, num criterio de necessidade , pergunta-se: entre administracao e tribunais, quem deve deter preferencialmente em termos de modelo o poder de aplicar a forca na efectivacao dessas mesmas imposicoes? E qual o quadro geral de vinculacao para o legislador na conformacao desse mesmo modelo? A Parte I e dedicada ao enquadramento historico-dogmatico da autotutela executiva como manifestacao do poder administrativo em Portugal, [...]