O direito não representa senão a lei natural que ordena todas as coisas, pondo-as vertidas a um fim, em especial o homem, agraciado pela dignidade, atraído naturalmente pelo valor como ser axiotrópico, destinado a realizar-se no bem comum. Evidente que a relativa compreensão humana na descoberta deste princípio evidente e indemonstrável, exige a positivação jurídica que, contudo, não significa uma forma puramente racional e vazia de conteúdo, uma justiça adiáfora. Direito visa garantir aos homens o exercício de ações positivas tendentes a torná-los mais aperfeiçoados nas suas relações recíprocas, está, portanto, imantado de metafísica. O método desse direito natural é o dialético e retórico, que considera os concretos casos da vida e perquire a justiça de cada relação com as virtudes da prudência e da razoabilidade, combina segurança e equidade, propondo-se, ainda, a circundar no seio social com a adesão de eficácia comunitária. Há quebra com o silogismo caracterizador do pensamento lógico formal