A principal novidade decorreu dos reflexos que as mudanças legislativas provocadas pela Lei 13.964/2019 trouxeram ao tema. Por isso, no capítulo 5, foi acrescido o item 5.1.6, que trata da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal, no caso em que, em razão de “emendatio libelli”, operada em primeiro ou segundo grau, passe a ser viável tal acordo, porque a pena em abstrato do crime com nova definição jurídica não é superior a quatro anos. A jurisprudência citada foi atualizada com a inclusão de mais de uma centena de novos julgados, notadamente do STJ. Por outro lado, nesta quinta edição, deixa-se de publicar o “Apêndice de Jurisprudência”. Seu conteúdo, contudo, foi incorporado aos capítulos, nos pontos em que os temas correspondentes são tratados.