Esta é a visão crítica da Lei nº 14.133, de 2021, em comentários artigo por artigo, do autor que jamais escreveria comentários desprovidos dessa análise. Não lhe parece suficiente nem que atenda a expectativa simplesmente desfilar os componentes da nova lei com toda comodidade e sem nenhum comprometimento com a sua constitucionalidade e juridicidade ante os diplomas que toda lei precisa observar. Não é porque emana da União que uma lei goza de pressuposição de legitimidade dentro do ordenamento que passa a integrar contra todas as lições acadêmicas de que o ato administrativo tem presunção de legalidade e de legitimidade. Neste momento da história do país, isso não traduz a verdade, e é preciso apontar, ao lado das virtudes a enaltecer, os defeitos, as imperfeições e as falhas de toda natureza que acaso existam na legislação que se edita. Foi essa a tentativa do autor.