Partindo da idéia de que o Direito Comparado constitui ao mesmo tempo um método e uma disciplina autônoma, que não se confunde com o simples recurso à legislação alienígena, o autor demonstra que este ramo independente se apresenta como um procedimento ordenado e sistemático que se destina à aquisição de novos conhecimentos, permitindo a compreensão das efetivas relações entre as ordens jurídicas.