A Constituição de 1988 consagra a instituição de um sistema integrado de controle interno na União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com a finalidade precípua de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades administrativas, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.