Atualmente, verifica-se que muitos problemas existentes nos municípios são comuns a todos que estejam situados em determinada região. Esse fenômeno ocorre principalmente quando a expansão urbana cria conurbações, interligando as municipalidades de uma forma tal que elas acabam compartilhando seus anseios e mazelas. Prevendo essa situação, o Constituinte brasileiro de 1988 outorgou aos Estados-membros a prerrogativa de instituir as Regiões Metropolitanas e outras formas de unidades territoriais urbanas (aglomerados urbanos e microrregiões). Possibilitou, como isso, a criação de uma organização administrativa que pudesse desenvolver ações estatais em dimensão regional, conjugando os esforços dos entes federativos envolvidos para a consecução do bem comum. Aproveitando a existência dessas regionalidades administrativas, surgiu nas Câmaras de Vereadores o anseio de ampliar seu campo de atuação para levar à discussão regional os temas inerentes a todos os municípios que as integram. Assim, criaram-se em algumas partes do país, os Parlamentos Metropolitanos, consistindo em um fórum de discussão e atuação integrada das edilidades municipais inseridas nessas unidades territoriais urbanas. A presente obra tem como objeto central analisar a formação e atuação desses parlamentos, bem como os resultados já alcançados por alguns, além de sugerir propostas que venham fortalecer o seu papel. Além disso, analisa o denominado Estatuto das Metrópoles (Lei Federal n. 13.089/15), que regulamentou as Regiões Metropolitanas no país, instituindo a sua governança interfederativa. Sob esse enfoque, procura-se demonstrar a colaboração que os Parlamentos Metropolitanos podem efetivar para o aperfeiçoamento dessa gestão regional, servindo como um vetor associativo entre os entes federativos e órgãos de poder integrantes da região metropolitana, em busca de concretizar as funções públicas de interesse comum em prol da população.