Da década de 1970 em diante, ocorreram transformações que, mais tarde, alterariam a natureza do sistema internacional. O final da Guerra Fria consolidou aquelas transformações proporcionando a possibilidade de emergência de novos tipos de organizações internacionais. O exemplo mais importante dessa constatação é o nascimento da OMC, cujo propósito é constituir um regime de comércio internacional que seja reconhecido como legítimo e, portanto, admitido por todos os Estados, independentemente da situação político-econômica. Procurando instituir um novo modo de relacionamento político a OMC não é cadenciada de modo que somente as grandes potências obtenham vantagens. Este organismo procura fazer com que haja ‘geometria variável’ à medida que todos os Estados têm condições de desempenhar papel relevante dentro do seu arcabouço jurídico, e por meio dele, qualquer país pode contestar ações consideradas contrárias aos seus interesses. Dessa maneira a contestação não é feita em virtude somente da razão de Estado, mas abrange, inclusive, o respeito às normas do direito internacional. A OMC procura se resguardar das ações ou ingerências provenientes das grandes potências, quando elas interpretam as medidas adotadas pelo organismo como prejudiciais a seus interesses comerciais. Não há como afastar virtuais crises que incidem sobre a OMC, ainda assim, percebe-se uma tendência desta Organização a superar tais crises por meio da institucionalização de parte das regras comerciais. Assim sendo, a OMC busca inserir em seu próprio modus operandi o tratamento das questões que lhe tocam, buscando qualificar sua burocracia para a resolução das crises e condução das principais problemáticas ligadas ao comércio internacional. Deste modo, o presente trabalho objetiva apresentar de forma inicial os principais conteúdos relacionados ao comércio internacional contemporâneo, tendo como ponto de partida a OMC.