E todavia um diferente objectivo se pode acrescentar - o de insistir opportune, importune em temas e problemas que vão na reiterada procura do que importa pensar, já que a inércia reflexiva, com obstinado fechamento a coisas novas, não é, além do mais, legítimo cânone intelectual. E as coisas novas a pensar são as que aqui (e nos outros dois volumes) se enunciam? Não o presumimos, mas as que aqui se enunciam pretendem estimular (em vão?) que outros pensem as realmente novas e no-las ofereçam, pois sabemos - isso sabemos! - que o novo está a caminho. É que não só com a Escritura, também no direito e para o pensamento jurídico 'as coisa antigas passaram'.