Esta pesquisa consiste em uma atualização teórica do Direito do Trabalho ao recolocar com maior precisão os tratados de direitos humanos dos trabalhadores no seu devido lugar no ordenamento laboral brasileiro, conforme sua hierarquia jurídica de norma supralegal e, eventualmente, de acordo com o procedimento adotado no seu processo de internalização, com status jurídico de emenda à Constituição. O aplicador do direito deve, ao decidir, empregar às normas trabalhistas um controle de convencionalidade, garantindo aos tratados de direitos humanos dos trabalhadores eficácia plena e irradiante por todo o ordenamento trabalhista. Em total desacordo com a visão das convenções das OIT como meras fontes secundárias, pertinentes somente para o preenchimento de eventuais lacunas, a autora afirma a validade e a hierarquia dessas normas, vinculando todo o ordenamento trabalhista aos valores fundamentais do trabalho expressos nas convenções.