Com o fim da segunda guerra mundial, surge um novo constitucionalismo, em virtude do trauma em relação aos regimes totalitários pelo mundo como o nazismo, ditaduras militares na América e o facismo na Itália. O novo direito constitucional passa a ser calçado na primazia dos direitos humanos, mas esta modificação não é meramente teórica, há uma proposta prática de metodologia. Surge o controle de constitucionalidade para dar primazia aos direitos humanos. Neste contexto, o direito, que até então influenciado pelos paradigmas do positivismo jurídico, sendo entendido como alheio à moral, precisa reformular sua teoria para, novamente, passar a caminhar conjuntamente com a moral. Vários autores foram primordiais para a construção do novo constitucionalismo, como Luigi Ferrajoli com o seu garantismo constitucional e Konrad Hesse com a chamada força normativa da constituição.