A responsabilidade civil integra o direito das obrigações, e vem tratada pelo Código Civil no Título IX do Livro I da Parte Especial, a partir do art. 927, indo até o art. 954. No Código de 1916, a metéria constava nos Títulos VII e VIII do Livro III, art. 1.518 a 1.553. Trouxe o atual Código importantes inovações em relação ao diploma anterior, como a responsabilidade objetiva pelo exercício de atividades de risco, a responsabilidade subsidiária do incapaz, a proporcionalidade da indenização à gravidade da culpa, a quantificação da indenização em formas mais genéricas que o sistema anteior e a possibilidade do pagamento da indenização em uma só vez. A obra trata da teoria geral da responsabilidade em todos os seus desdobramentos regidos pelo Código Civil e por vários diplomas específicos, sendo de realce a responsabilidade do Estado, a reparação por dano moral, o enfoque sob o direito consumista, a indenização nos acidentes de trânsito, numa abrangência de matérias disseminadas em 63 capítulos.