Esta obra analisa a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova. A mencionada teoria estará prevista de forma inédita no direito brasileiro com o novo CPC (Lei nº 13.105/2015), apesar de já adotada em diversos países. No Brasil, a distribuição do ônus da prova sempre foi tratada de maneira estática, ou seja, o ônus da prova incumbe a quem alega. Contudo, tal assertiva, em muitos casos, não se mostra adequada, eis que a pessoa que está alegando pode não ter condições de provar. Neste estudo, analisa-se minuciosamente, o novo CPC, a jurisprudência nacional, a doutrina (nacional e internacional), a aplicação no processo civil individual, no processo coletivo, no processo do trabalho, na ação de improbidade administrativa, nas ações contra os Entes Públicos, além de diversos institutos correlatos com a matéria probatória. O Autor