O presente trabalho analisa com profundidade a decisão de pronúncia no processo penal brasileiro de maneira crítica e reflexiva, abordando seu aspecto histórico ao dar um passo atrás a fi m de melhor compreendê-la, analisando várias decisões em diversos ordenamentos pretéritos para se buscar a sua origem remota, permitindo que se compreenda a sua evolução e sua colocação no sistema processual penal atual. A partir da compreensão histórica da pronúncia, a obra estuda o seu regramento legal e dogmático no contexto do procedimento do Júri, analisando a sua definição, sua natureza jurídica, seus requisitos legais, a cognição exercida por ela, finalizando-se com a função exercida pela pronúncia no procedimento do Júri. Dedicando-se, a partir de sua compreensão, a estudar a valoração da prova a ser realizada na decisão de pronúncia. Analisou-se, ainda, a motivação da pronúncia, especialmente no aspecto da limitação legal imposta à sua fundamentação de modo a que não influenciar os julgadores naturais da causa: os jurados.