A Constituição da República aborda a temática da saúde sob dois enfoques: o público e o privado. Em ambos se vislumbra a presença do Estado. Na saúde pública como executor dos serviços públicos de saúde e na saúde privada como regulador da atividade econômica desenvolvida por entidades privadas. O objetivo desta obra é demonstrar que, por via da regulação, é perfeitamente possível conciliar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que orientam as atividades econômicas, com o princípio da dignidade da pessoa humana, vinculado ao ordenamento social, enfocando a estrutura e os instrumentos específicos da regulação da saúde privada.