O presente volume veicula estudo através do qual sustenta a imunidade da ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com relação ao ICMS, por se tratar de uma empresa detentora do monopólio postal e telegráfico na prestação desses serviços considerados públicos. O juiz exorbita quando promove o bloqueio de valores depositados em contas-correntes bancárias sem antes ouvir o executado para dizer se eles constituem apenas verbas alimentares. Também em alguns casos conclui que tal comportamento atenta contra a sobrevivência das empresas.